Realizado flagrante por suposta embriaguez no volante, o condutor se recusou a realizar o teste do etilômetro, sendo conduzido para o Instituto Geral de Perícias.
Ao chegar no local, o conduzido se negou a realizar exame clínico para comprovar suposta embriaguez.
Diante deste fato, o servidor deixou de realizar o procedimento, tendo, por este motivo, sido denunciado pelo Ministério Público sob a acusação de ter praticado delito de prevaricação.
Antes mesmo de iniciar o processo, o Poder Judiciário de Santa Catarina, acolhendo os argumentos preliminarmente apresentados pelos advogados Drs. Hélio Rubens Brasil e Deivid Willian dos Prazeres, absolveu sumariamente o servidor público denunciado, por entender que ele não praticou qualquer crime, atuando dentro dos ditames legais.