Um empresário de Jurerê, em Florianópolis, teve a sua absolvição decretada pela Justiça Federal de Santa Catarina.
O representante ministerial imputou ao acusado a prática de delito ambiental, sob a alegação de que ele teria feito edificação em área de preservação permanente.
Na sentença, a magistrada acolheu os argumentos apresentados pelos defensores, Drs. Hélio Rubens Brasil e Deivid Willian dos Prazeres, de que não teria sido comprovada a existência de dano direto ou indireto decorrente da construção realizada pelo acusado, impondo-se, deste modo, sua absolvição.