Um homem acusado do delito de uso de documento público falsificado teve a sua absolvição decretada pelo Poder Judiciário Catarinense.
O representante ministerial imputou ao acusado o delito inscupulido no art. 304 do Código Penal, sob a alegação de que ele teria utilizado documentação falsificada ao apresentar duas certidões de inexistência de débitos emitidas pela internet (INSS e CND da União) com o conteúdo adulterado para participar de um procedimento licitatório.
Na sentença, o magistrado acolheu os argumentos apresentados pelos defensores, Drs. Hélio Rubens Brasil e Deivid Willian dos Prazeres, de que a conduta era atípica por absoluta impropriedade do objeto, salientando “que o tipo de documento utilizado pelo acusado está adstrito à verificação de sua originalidade pelo receptor, passa necessariamente pelo crivo da conferência de sua idoneidade no endereço eletrônico do órgão público expedidor do documento.”
Intimado, o Ministério Público não interpos recurso da decisão, que transitou em julgado no primeiro grau de jurisdição.