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Opositor político é absolvido em queixa crime por ausência de justa causa

Após acirrado pleito eleitoral, um candidato, apesar de eleito, resolveu acionar o Poder Judiciário para processar alguns apoiadores de seu adversário político, alegando ter sido vítima de delito contra a honra nas redes sociais.

Ao apreciar o mérito da queixa crime, o magistrado, acolhendo os argumentos apresentados pelos advogados Hélio Rubens Brasil e Deivid Willian dos Prazeres, rejeitou a ação penal por ausência de “justa causa”, sob o fundamento de não ter sido comprovada a alegada ofensa, consagrando, assim, o direito à liberdade de expressão e crítica da parte querelada no curso das eleições.