A 6ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina (TJ-SC) negou, por unanimidade, provimento a um agravo em execução penal apresentado pelo Ministério Público de SC (MP-SC) e manteve a progressão antecipada de regime a um preso que cumpria pena no Presídio Regional de Imbituba.
O apenado, que teria direito à progressão apenas em 2027, é representado pelos advogados Hélio Brasil, Deivid Prazeres e Eduardo Vandresen, do Escritório Brasil-Prazeres.
A manifestação dos advogados já havia sido acatada pelo próprio juízo de 1ª instância em 2025 ao conceder ao sentenciado o regime semiaberto diante de comunicação da unidade ter atestado a incapacidade de abrigar novos internos no regime fechado. Na época, o presídio operava com ocupação superior a 172%, com celas integralmente lotadas e esgotamento de medidas alternativas.
No TJ, a antecipação da progressão do regime foi considerada mais uma vez legítima diante da superlotação crítica da unidade. O relator do processo foi o desembargador Alexandre Morais da Rosa, e o colegiado aprovou a decisão por unanimidade. “Sem prova documental de vaga efetiva no regime fechado [encargo que incumbia ao Ministério Público, como fiscal da execução penal] o retorno do apenado ao regime mais gravoso intensificaria a superlotação, violaria o paradigma estrutural da ADPF 347 e o princípio da ocupação prisional taxativa”, finalizou.
O caso repercutiu nacionalmente e foi tema de reportagem no portal de notícias Conjur, o mais influente do mundo jurídico nacional.
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Agravo de Execução Penal 8000282-89.2025.8.24.0030







