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Júri é suspenso para produção de prova defensiva

A Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, acolhendo os argumentos expostos pelos advogados Hélio Rubens Brasil e Deivid Willian dos Prazeres, confirmou liminar em habeas corpus para ordenar a suspensão de sessão do Tribunal do Júri em que foi negado ao acusado o direito de produzir importante prova defensiva perante o Conselho de Sentença.

Segundo o desembargador relator, Dr. Getúlio Corrêa, embora o adiamento da sessão do júri seja medida excepcional, tendo sido comprovada a imprescindibilidade do depoimento de testemunha arrolada pela defesa, que justificou, com antecedência, a impossibilidade de comparecer perante o Conselho de Sentença na data designada pelo juízo singular, impõe-se a suspensão do ato processual, sob pena de configurar fragrante cerceamento de defesa.