Diretor de empresa pública é absolvido de delito de fraude à licitação

Por dispensar licitação para contratar escritório de advocacia, o diretor de empresa pública catarinense foi denunciado pela prática de crime licitatório.

Após a instrução do processo, o Poder Judiciário de Santa Catarina, acolhendo os argumentos apresentados pelos advogados Hélio Rubens Brasil e Deivid Willian dos Prazeres rejeitou a denúncia e absolveu o diretor, por entender que ele não possuía intenção de praticar qualquer crime.