Dois empresários do ramo de importação comercial tiveram a absolvição decretada pela Justiça Federal de Santa Catarina.
O representante ministerial imputou aos acusados a prática de delito fiscal, sob a alegação de que eles teriam sonegado tributos em declarações da importadora
Na sentença, a magistrada acolheu os argumentos apresentados pelos defensores, Drs. Hélio Rubens Brasil e Deivid Willian dos Prazeres, de que os acusados não possuíam conhecimento da suposta sonegação, em virtude de a administração da empresa ser conduzida por um contador que,dentro dos limites legais de sua autonomia profissional, entendeu que a obrigação tributária questionada no processo era indevida.
Dessa forma, diante da ausência de dolo, foi decretada a absolvição de todos os integrantes do quadro societário da empresa