Na noite de quinta-feira, 13, a desembargadora Ana Lia Moura Lisboa Carneiro, da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, em Florianópolis, acolheu a tese de prescrição de pena dos advogados Hélio Brasil e Deivid Prazeres, que defendiam dois acusados, e encerrou o processo envolvendo as sete pessoas condenadas na Operação Ave de Rapina, que investigou o envolvimento de políticos e empresários na contratação de radares e no projeto Cidade Limpa, na Capital.
A tese de prescrição e consequente absolvição também beneficiou outros cinco acusados, todos condenados a penas inferiores a quatro anos.
No destaque da desembargadora Ana Lia, ela diz que “dessa forma, considerando que entre a data do recebimento da denúncia (11/12/2014) e da publicação da sentença (19/04/2023) transcorreu o período de oito anos, quatro meses e oito dias, e que o prazo prescricional aplicável aos apelantes é de oito anos, uma vez que nenhuma das penas excede a quatro anos, nos moldes do art. 109, IV, do Código Penal, deve ser reconhecida a prescrição da pretensão punitiva, na modalidade retroativa”.







