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Santa Catarina e as câmeras corporais

*Hélio Brasil
*Advogado criminalista e ex-presidente da Associação dos Advogados Criminalistas de SC (Aacrimesc)

A notícia da descontinuidade do uso de câmeras corporais por parte dos agentes de segurança pública de Santa Catarina chamou a atenção da população catarinense e acendeu alguns debates na sociedade.
Pioneiro na introdução das bodycams no Brasil, Santa Catarina seguiu o exemplo adotado em vários países do mundo, como os Estados Unidos.
Na época, a Associação dos Advogados Criminalistas de Santa Catarina (Aacrimesc), da qual era presidente, apoiou a iniciativa do então secretário estadual da Segurança Pública, Alceu de Oliveira Pinto.
O uso dos equipamentos de gravações audiovisuais tem suas diretrizes básicas calcadas no respeito aos direitos e garantias fundamentais, na promoção da cidadania e da dignidade da pessoa humana, na proteção, valorização e reconhecimento dos profissionais de segurança pública, no uso diferenciado da força, observados os princípios da legalidade, necessidade, proporcionalidade e moderação, no respeito à integridade pessoal dos profissionais de segurança pública e da população.
Trata-se de um modelo de sucesso, conforme se verifica de estudo realizado em 2022 [1], que mostra o acerto e a efetividade do instrumento para redução da violência estatal. Os dados demonstram que nos Estados Unidos, o uso de força excessiva nas abordagens caiu 25%; em Santa Catarina apontou-se uma redução de 61% nos abusos após a adoção das bodycams.
A despeito de a Polícia Militar catarinense ser exemplo nacional de profissionalismo, principalmente se comparada com as corporações de outros Estados brasileiros, o uso das câmeras corporais muda o comportamento não só dos agentes, mas também da própria população que se comporta de forma mais respeitosa e equilibrada quando tem ciência de que a abordagem está sendo filmada.
É importante e necessário reavaliar constantemente os protocolos, pois apenas com a utilização do equipamento é possível identificar e corrigir eventuais falhas e equívocos.
Entende-se que não há razões para o desativamento das câmeras.  Primeiro, porque a regulamentação dada pela Portaria nº 648/2024 do Ministério da Justiça, de maio deste ano, garante recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública e do Fundo Penitenciário Nacional para a implementação ou a ampliação de projetos de câmeras corporais – inclusive com prioridade a quem já mantém o programa –, o que parece ser o caso de Santa Catarina.
Segundo porque nada impede que um estudo de soluções tecnológicas mais atualizadas e adequadas aos interesses institucionais e à preservação da ordem pública possa ser realizado em paralelo à utilização dos equipamentos.

[1] https://g1.globo.com/sc/santa-catarina/noticia/2021/10/01/camera-em-farda-policial-reduz-uso-de-forca-e-prisoes-diz-estudo.ghtml

**Publicado em 20/09/2024