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Recusa motivada na prática de ato de ofício não configura prevaricação

Realizado flagrante por suposta embriaguez no volante, o condutor se recusou a realizar o teste do etilômetro, sendo conduzido para o Instituto Geral de Perícias.

Ao chegar no local, o conduzido se negou a realizar exame clínico para comprovar suposta embriaguez.

Diante deste fato, o servidor deixou de realizar o procedimento, tendo, por este motivo, sido denunciado pelo Ministério Público sob a acusação de ter praticado delito de prevaricação.

Antes mesmo de iniciar o processo, o Poder Judiciário de Santa Catarina, acolhendo os argumentos preliminarmente apresentados pelos advogados Drs. Hélio Rubens Brasil e Deivid Willian dos Prazeres, absolveu sumariamente o servidor público denunciado, por entender que ele não praticou qualquer crime, atuando dentro dos ditames legais.