O Conselho Pleno da OAB/SC aprovou quinta-feira, dia 11, em sessão híbrida (foto) realizada em Joinville, a proposta de adoção do Acordo de Não Persecução Disciplinar (ANPD) no âmbito da Ordem catarinense.
Apresentado pelo advogado Hélio Brasil, presidente do Tribunal de Ética e Disciplina (TED) da seccional, o ANPD é considerado uma ferramenta para buscar a eficiência e celeridade no andamento de processos éticos, com foco no consenso por meio de reparação e pedagogia.
A medida se inspira em instrumentos já adotados na área penal. O Conselho Federal da OAB já manifestou apoio à inclusão do instrumento no Estatuto da Advocacia.
“A intenção é que a sanção disciplinar deixe de ser o único caminho, especialmente em situações de menor potencial ofensivo, promovendo uma responsabilização ética mais construtiva e educativa”, ressaltou Hélio Brasil.
Na prática, o acordo permite, com concordância das partes e homologação do TED, a substituição do processo disciplinar por compromissos assumidos voluntariamente pelo representado. Se o acordo for cumprido integralmente, existe a possibilidade de extinção da punição. A Seccional já tem experiências positivas com instrumentos similares, como o Termo de Ajuste de Conduta (TAC).
“Gostaria de agradecer aos conselheiros pelos importantes debates, ao relator pelo aprimoramento da proposta que vai ajudar bastante os trabalhos da advocacia catarinense”, destacou o presidente do TED.







