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Acusado é absolvido por apresentar fotocópia com conteúdo adulterado

Um homem acusado do delito de uso de documento público falsificado teve a sua absolvição decretada pelo Poder Judiciário Catarinense.

O representante ministerial imputou ao acusado o delito inscupulido no art. 304 do Código Penal, sob a alegação de que ele teria utilizado documentação falsificada ao apresentar duas certidões de inexistência de débitos emitidas pela internet (INSS e CND da União) com o conteúdo adulterado para participar de um procedimento licitatório.

Na sentença, o magistrado acolheu os argumentos apresentados pelos defensores, Drs. Hélio Rubens Brasil e Deivid Willian dos Prazeres, de que a conduta era atípica por absoluta impropriedade do objeto, salientando “que o tipo de documento utilizado pelo acusado está adstrito à verificação de sua originalidade pelo receptor, passa necessariamente pelo crivo da conferência de sua idoneidade no endereço eletrônico do órgão público expedidor do documento.”

Intimado, o Ministério Público não interpos recurso da decisão, que transitou em julgado no primeiro grau de jurisdição.