A 1º Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina acolheu os argumentos expostos pelos advogados Hélio Brasil e Marcelo Santana e concedeu liminar em habeas corpus preventivo impetrado em favor do Defensor Público-Geral Ivan Ranzolin contra ato de magistrado de Joinville que determinou a autuação da referida autoridade por crime de desobediência, determinando a imediata suspensão da requisição judicial, impedindo o indiciamento do paciente.
Fonte: Blog do Cacau Menezes