Deivid Prazeres é advogado criminalista e conselheiro da OAB-SC
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Situações envolvendo crimes sexuais são delicadas e devem ser tratadas com muita cautela, pois qualquer tipo de julgamento açodado pode gerar injustiça. Vide o caso recente de Daniel Alves, absolvido do crime de estupro de uma jovem pelo Tribunal Superior da Catalunha, na Espanha. O episódio teria ocorrido no final de dezembro de 2022, em uma casa noturna, e Alves ficou preso por 14 meses.
Em fevereiro de 2024, foi sentenciado a quatro anos e seis meses pelo Tribunal Provincial de Barcelona em um veredito antecipado em seus prazos por pressão midiática. Agora, na segunda instância, Alves foi absolvido por “falta de confiabilidade do depoimento” e “insuficiência probatória”. Ou seja, os juízes, por unanimidade, entenderam que as acusações não se sustentavam.
Mas do julgamento público, midiático e das redes sociais não há mais volta. Os estragos na vida profissional, pessoal e profissional estão feitos. Teve o contrato rompido com o Puma, time mexicano pelo qual atuava na época das acusações; o casamento foi abalado, e os contatos publicitários que mantinha foram cancelados. Ninguém mais queria ter sua imagem vinculada a Daniel Alves, o lateral-direito ex-capitão da Seleção Brasileira e atleta de destaque em equipes de projeção mundial, como Barcelona, que agora fica totalmente em liberdade e sem nenhuma acusação na Justiça espanhola, mas com a carreira nos gramados interrompida e sua trajetória de vida maculada.
No Direito criminal, um tópico muito comentado quando tratamos de crimes sexuais é a questão da prova diabólica ou “probatio diabolica”, que neste episódio mostrou-se, de acordo com o Tribunal da Catalunha, inexistente. Como delitos desta natureza acabam acontecendo em sua maioria na “clandestinidade”, entre vítima e agressor, como foi no caso de Daniel Alves, acaba se colocando a palavra de um contra o outro. E, por mais que a palavra da vítima tenha especial relevância neste contexto de crime, é preciso ter bastante cautela a favor da pessoa acusada, que tem a seu favor a presunção de inocência.
A história nos mostra que, infelizmente, seja em crimes sexuais ou de outras naturezas, este princípio jurídico vem sendo repetidamente ignorado, seja pela sociedade, pela mídia e, fortemente, pelas redes sociais. Há quem supere essa condenação antecipada e injusta e siga a vida. Mas lamentavelmente nem sempre é assim, pois, para muitos, o simples fato de ser acusado, por si só, já é uma pena.